A nova Lei aplica -se ao tratamento de dados pessoais no contexto da prestação de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público em redes de comunicações públicas, nomeadamente nas redes públicas de comunicações que sirvam de suporte a dispositivos de recolha de dados e de identificação, especificando e complementando as disposições da Lei n.º 67/98, de 26 de outubro (Lei da Proteção de Dados Pessoais).
Principais alterações
A Lei 46/2012, em vigor em Portugal desde 29 de Agosto, que regula as comunicações electrónicas, incide essencialmente em três pontos que impactam no serviço de E-mail Marketing:
- O opt-in* de pessoas singulares passa a ser obrigatório. Nestes termos, o envio de comunicações electrónicas / E-mails a pessoas singulares só poderá ocorrer com a autorização prévia e expressa do destinatário.
- A entidade emissora tem de criar a sua própria “lista de consentimento”, na qual deverá constar:
- as pessoas singulares que autorizaram a recepção de e-mails por parte da sua empresa,
- os seus clientes/ entidades com quem mantém relações comerciais que não se opuseram à recepção de emails enviados pela sua empresa.
- Com a implementação da Lista Nacional de Não Recepção de Comunicações Publicitárias, o envio de e-mails para empresas ou instituições, carece agora da consulta dessa lista para garantir que não serão realizados envios para as entidades constantes dessa mesma lista.
Segundo a Direcção-Geral do Consumidor, esta lista é actualizada mensalmente.
Para mais detalhe, leia a informação constante no nosso Portal de Suporte a Clientes.